Comunicado a Clientes · ACT – Reestruturação · Entrada em vigor: 01/03/2026
Atualizado em: 19/02/2026 · Versão: V1.0
Guia prático para clientes GRAL, com checklist e passos
recomendados
Entrada em vigor: 01/03/2026
Em 30 segundos
Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, que reestrutura a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A nova orgânica da ACT entra em vigor a 01 de março de 2026.
Prevê-se um reforço operacional e territorial da ACT, com potencial aumento de ações inspetivas e acompanhamento de terreno.
A exigência de evidência documental e a verificação de consistência entre o contratado e o efetivamente praticado em SST.
Uma revisão documental e de processos, alinhada à realidade da sua empresa, para garantir prontidão e coerência.
Sem juridiquês, as tendências práticas que a reestruturação pode trazer.
A reestruturação da ACT tende a reforçar a sua presença territorial e capacidade de atuação local.
É expectável um maior foco na verificação de documentos e na coerência entre contrato de SST e prática efetiva.
O reforço da ACT aponta para uma atenção acrescida às condições reais de trabalho, não apenas à documentação.
Nota: Estas são tendências expectáveis. A aplicação concreta dependerá da regulamentação complementar e da atuação da ACT
Itens práticos para verificar a prontidão da sua empresa. Clique em cada um para mais detalhe.
Porque importa:
A ACT verifica se a empresa tem o serviço de SST devidamente organizado (interno, externo ou comum) e se existe evidência real de implementação.
O que ter pronto:
Contrato ou protocolo com entidade externa; nomeação de técnico(s); autorização de funcionamento, se aplicável.
Porque importa:
Não basta ter contrato — é necessário demonstrar que as atividades previstas foram efetivamente realizadas.
O que ter pronto:
Plano anual de SST; relatórios de atividades; registos de visitas técnicas com data e assinatura.
Porque importa:
As fichas de aptidão devem refletir as funções reais e os riscos associados, não ser genéricas.
O que ter pronto:
Fichas de aptidão atualizadas; correspondência com os riscos identificados na avaliação de riscos.
Porque importa:
Periodicidade dos exames deve estar conforme a legislação e a exposição a riscos específicos.
O que ter pronto:
Calendário de exames; registos de convocatórias e realizações; fichas de aptidão com datas.
Porque importa:
A avaliação de riscos deve refletir a realidade atual, incluindo alterações de processos, equipamentos ou postos de trabalho.
O que ter pronto:
Documento de avaliação de riscos atualizado; evidência de medidas implementadas; registos de revisão.
Porque importa:
Os trabalhadores devem ter formação adequada aos riscos. A evidência de formação pode ser solicitada em inspeção.
O que ter pronto:
Plano de formação; registos de presenças; conteúdos programáticos; avaliação da formação.
Porque importa:
A investigação de acidentes é obrigatória e deve gerar ações corretivas documentadas.
O que ter pronto:
Relatórios de investigação; ações corretivas; comunicação de acidentes; seguimento das ações.
Porque importa:
Devem existir procedimentos e instruções de trabalho acessíveis, bem como canais de comunicação sobre SST.
O que ter pronto:
Instruções de trabalho afixadas ou acessíveis; atas de reuniões de SST; registos de comunicações.
Porque importa:
A empresa deve demonstrar responsabilidades sobre as condições de SST dos trabalhadores de prestadores externos.
O que ter pronto:
Documentação de SST de subcontratados; coordenação de segurança; registos de acompanhamento.
Porque importa:
Empresas com vários locais devem ter evidência de SST por cada unidade, não apenas central.
O que ter pronto:
Registos por local; visitas técnicas por unidade; fichas de aptidão por local de trabalho.
Respostas diretas às dúvidas mais comuns dos nossos clientes
Não é possível garantir que haverá mais inspeções na sua empresa em concreto. Contudo, o reforço da capacidade operacional da ACT torna expectável um aumento geral da atividade inspetiva, sobretudo em setores com maior exposição a riscos.
Os elementos mais frequentemente solicitados incluem: organização do serviço de SST, fichas de aptidão atualizadas, avaliação de riscos, registos de atividades de SST realizadas, e evidência de formação. A checklist acima cobre os principais itens.
Evidência é qualquer documento, registo ou prova que demonstre que uma obrigação foi cumprida: uma ficha assinada, um relatório de visita com data, um plano de formação com registos de presença, ou fotografias de medidas implementadas, por exemplo.
Ter contrato é necessário, mas não suficiente. A tendência é verificar se as atividades previstas foram realmente realizadas e se existe coerência entre o contratado e a prática. Um contrato sem evidência de execução pode ser insuficiente perante uma inspeção.
Empresas multi-localizadas devem assegurar que a evidência de SST existe por cada local de trabalho, e não apenas de forma centralizada. Fichas de aptidão, avaliações de risco e registos de atividades devem estar disponíveis por unidade.
Os mais críticos são: organização do serviço de SST, fichas de aptidão coerentes com funções, avaliação de riscos atualizada e registos de atividades realizadas. São os pontos mais frequentemente verificados em inspeções.
Informação de enquadramento. A GRAL resume e orienta, para confirmação e detalhe legal, consulte o Diário da República e/ou procure aconselhamento jurídico.
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