Comunicado a Clientes · ACT – Reestruturação · Entrada em vigor: 01/03/2026

Atualizado em: 19/02/2026 · Versão: V1.0

Reestruturação da ACT: o que
muda e o que deve rever na sua empresa

Guia prático para clientes GRAL, com checklist e passos
recomendados

Entrada em vigor: 01/03/2026

Em 30 segundos

Em 60 segundos

O essencial sobre a reestruturação da ACT e o que significa para a sua empresa.

O que aconteceu

Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, que reestrutura a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Quando entra em vigor

A nova orgânica da ACT entra em vigor a 01 de março de 2026.

Porque interessa às empresas

Prevê-se um reforço operacional e territorial da ACT, com potencial aumento de ações inspetivas e acompanhamento de terreno.

O que pode aumentar

A exigência de evidência documental e a verificação de consistência entre o contratado e o efetivamente praticado em SST.

O que recomendamos

Uma revisão documental e de processos, alinhada à realidade da sua empresa, para garantir prontidão e coerência.

O que pode mudar na prática

Sem juridiquês, as tendências práticas que a reestruturação pode trazer.

Mais presença e proximidade

A reestruturação da ACT tende a reforçar a sua presença territorial e capacidade de atuação local.

Mais exigência documental e operacional

É expectável um maior foco na verificação de documentos e na coerência entre contrato de SST e prática efetiva.

Mais foco em SST no terreno

O reforço da ACT aponta para uma atenção acrescida às condições reais de trabalho, não apenas à documentação.

Nota: Estas são tendências expectáveis. A aplicação concreta dependerá da regulamentação complementar e da atuação da ACT

Checklist: o que rever já

Itens práticos para verificar a prontidão da sua empresa. Clique em cada um para mais detalhe.

Organização do serviço de SST

Porque importa:
A ACT verifica se a empresa tem o serviço de SST devidamente organizado (interno, externo ou comum) e se existe evidência real de implementação.

O que ter pronto:
Contrato ou protocolo com entidade externa; nomeação de técnico(s); autorização de funcionamento, se aplicável.

Planeamento e registos de atividades de SST

Porque importa:
Não basta ter contrato — é necessário demonstrar que as atividades previstas foram efetivamente realizadas.

O que ter pronto:
Plano anual de SST; relatórios de atividades; registos de visitas técnicas com data e assinatura.

Fichas de aptidão e coerência com funções

Porque importa:
As fichas de aptidão devem refletir as funções reais e os riscos associados, não ser genéricas.

O que ter pronto:
Fichas de aptidão atualizadas; correspondência com os riscos identificados na avaliação de riscos.

Registos de acompanhamento médico

Porque importa:
Periodicidade dos exames deve estar conforme a legislação e a exposição a riscos específicos.

O que ter pronto:
Calendário de exames; registos de convocatórias e realizações; fichas de aptidão com datas.

Avaliação de riscos atualizada

Porque importa:
A avaliação de riscos deve refletir a realidade atual, incluindo alterações de processos, equipamentos ou postos de trabalho.

O que ter pronto:
Documento de avaliação de riscos atualizado; evidência de medidas implementadas; registos de revisão.

Formação em SST e registos

Porque importa:
Os trabalhadores devem ter formação adequada aos riscos. A evidência de formação pode ser solicitada em inspeção.

O que ter pronto:
Plano de formação; registos de presenças; conteúdos programáticos; avaliação da formação.

Investigação de acidentes e incidentes

Porque importa:
A investigação de acidentes é obrigatória e deve gerar ações corretivas documentadas.

O que ter pronto:
Relatórios de investigação; ações corretivas; comunicação de acidentes; seguimento das ações.

Comunicação interna de SST

Porque importa:
Devem existir procedimentos e instruções de trabalho acessíveis, bem como canais de comunicação sobre SST.

O que ter pronto:
Instruções de trabalho afixadas ou acessíveis; atas de reuniões de SST; registos de comunicações.

Subcontratação e prestadores externos

Porque importa:
A empresa deve demonstrar responsabilidades sobre as condições de SST dos trabalhadores de prestadores externos.

O que ter pronto:
Documentação de SST de subcontratados; coordenação de segurança; registos de acompanhamento.

Unidades/locais múltiplos

Porque importa:
Empresas com vários locais devem ter evidência de SST por cada unidade, não apenas central.

O que ter pronto:
Registos por local; visitas técnicas por unidade; fichas de aptidão por local de trabalho.

Perguntas frequentes

Respostas diretas às dúvidas mais comuns dos nossos clientes

Isto significa que vou ter mais inspeções?

Não é possível garantir que haverá mais inspeções na sua empresa em concreto. Contudo, o reforço da capacidade operacional da ACT torna expectável um aumento geral da atividade inspetiva, sobretudo em setores com maior exposição a riscos.

O que devo ter pronto se houver uma visita?

Os elementos mais frequentemente solicitados incluem: organização do serviço de SST, fichas de aptidão atualizadas, avaliação de riscos, registos de atividades de SST realizadas, e evidência de formação. A checklist acima cobre os principais itens.

O que é “evidência” na prática?

Evidência é qualquer documento, registo ou prova que demonstre que uma obrigação foi cumprida: uma ficha assinada, um relatório de visita com data, um plano de formação com registos de presença, ou fotografias de medidas implementadas, por exemplo.

Se tenho contrato de SST, estou coberto?

Ter contrato é necessário, mas não suficiente. A tendência é verificar se as atividades previstas foram realmente realizadas e se existe coerência entre o contratado e a prática. Um contrato sem evidência de execução pode ser insuficiente perante uma inspeção.

O que muda para empresas com várias unidades?

Empresas multi-localizadas devem assegurar que a evidência de SST existe por cada local de trabalho, e não apenas de forma centralizada. Fichas de aptidão, avaliações de risco e registos de atividades devem estar disponíveis por unidade.

Que documentos são prioritários?

Os mais críticos são: organização do serviço de SST, fichas de aptidão coerentes com funções, avaliação de riscos atualizada e registos de atividades realizadas. São os pontos mais frequentemente verificados em inspeções.

Fontes

Fontes oficiais e recursos para consulta.

Informação de enquadramento. A GRAL resume e orienta, para confirmação e detalhe legal, consulte o Diário da República e/ou procure aconselhamento jurídico.

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Última atualização: 19/02/2026 · Versão: V1.0